
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Amarante tem como enquadramento legal a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (lei de promoção e proteção). É uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional que visa promover os direitos das crianças e dos jovens.
A CPCJ funciona em duas modalidades: alargada e restrita.
- A primeira tem como função desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.
- Enquanto que a segunda intervém nas situações em que uma criança e jovem está em perigo/risco, quando:
– os pais, o representante legal ou quem detenha a guarda de facto ponham em perigo a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento:
– o perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem, a que eles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento destas situações pode denunciar à CPCJ.
A comunicação é obrigatória nas situações que coloquem em risco a vida, integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança.
Objetivos:
- Prevenir ou por termo a situações susceptíveis de afetar a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral das crianças e jovens em acompanhamento.
Beneficiários:
Todas as pessoas residentes no Concelho de Amarante com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos, e que se encontrem numa das seguintes situações:
- – Está abandonada ou vive entregue a si própria;
– Sofre de maus tratos físicos e psíquicos ou seja vitima de abusos sexuais;
– Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
– É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos inadequados à sua idade, dignidade situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
– Esteja sujeita, direta ou indiretamente, a comportamentos que afetem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
– Assuma comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover a situação.
Como aceder à medida?
- Pessoalmente ou por escrito:
- Câmara Municipal de Amarante
Casa da Portela
Rua Dr. Miguel Pinto Martins n.º 35,
4600-090—São Gonçalo Amarante - – Contacto Telefónico: 255420298 Fax: 255420203
Telemóvel: 917573834 - – Correio eletrónico E-mail: cpcj.amarante@cm-amarante.pt
Horário de Funcionamento:
- De segunda a sexta-feira das 09h às 17h
Técnico/a responsável:
- Verónica Pinto
Contactos:
- 917573834 / 255420298
- E-mail: cpcj.amarante@cm-amarante.pt